< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2008

BO N.º:

16/2008

Publicado em:

2008.4.21

Página:

467

  • Delega competências no Secretário para os Transportes e Obras Públicas no âmbito dos assuntos relativos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 13/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

    Artigo 2.º

    Subdelegação

    O delegado pode subdelegar, nos dirigentes do serviço referido no artigo anterior, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Abril de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader