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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2008

BO N.º:

14/2008

Publicado em:

2008.4.7

Página:

407-408

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos Serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo ao edifício de Salas de Aula (A2), da Universidade de Macau».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2008

    Tendo sido adjudicada ao José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo ao edifício de Salas de Aula (A2), da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo ao edifício de Salas de Aula (A2), da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 230 000,00 (dois milhões, duzentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 1 338 000,00
    Ano 2009 $ 669 000,00
    Ano 2010 $ 223 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.142.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.7

    Página:

    408

    • Autoriza a celebração de contratos para o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias aos Serviços de Saúde.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2008

    Tendo sido adjudicado a dezanove fornecedores, o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração de contratos com dezanove fornecedores, para o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias aos Serviços de Saúde, pelo montante de $190 016 470,30 (cento e noventa milhões, dezasseis mil, quatrocentas e setenta patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 63 338 823,50
    Ano 2009 $ 95 008 235,20
    Ano 2010 $ 31 669 411,60

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 — Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.7

    Página:

    408-409

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2008

    Tendo sido adjudicada à «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», o fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada» para o fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 3 036 000,00 (três milhões, trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $1 265 000,00
    Ano 2009 $1 518 000,00
    Ano 2010 $ 253 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 — Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.7

    Página:

    409-410

    • Autoriza a disponibilização por parte da Direcção dos Serviços de Finanças em versão electrónica os modelos de formulários e impressos necessários à instrução ou impulso de qualquer procedimento administrativo da sua competência.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Direcção dos Serviços de Finanças pode disponibilizar em versão electrónica os modelos de formulários e impressos necessários à instrução ou impulso de qualquer procedimento administrativo da sua competência, doravante designados modelos.

    2. Os modelos referidos no número anterior podem ser objecto de impressão, com o mesmo valor dos de suporte papel, para posterior entrega presencial, sem embargo da existência de sistemas de transmissão electrónica de dados regulamentados em diploma próprio.

    3. Compete à Direcção dos Serviços de Finanças a criação e disponibilização dos modelos em versão electrónica através do seu sítio da Internet, bem como a adequação e actualização dos já existentes em suporte papel à sua versão electrónica.

    4. Sempre que da impressão dos modelos disponibilizados em versão electrónica resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si, por meio que assegure a unidade e integridade do documento e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas por todos os signatários.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.7

    Página:

    410

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Assessoria Técnica de Engenharia Civil às Infra-estruturas Aeronáuticas da Região Administrativa Especial de Macau».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2008

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica de Engenharia Civil às Infra-estruturas Aeronáuticas da Região Administrativa Especial de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica de Engenharia Civil às Infra-estruturas Aeronáuticas da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante de $ 2 826 000,00 (dois milhões, oitocentas e vinte e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 942 000,00
    Ano 2009 $ 942 000,00
    Ano 2010 $ 942 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita na classificação económica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução» do orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Março de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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