Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.
2. O posto de migração referido no número anterior funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.
É extinto o posto de migração instalado na Ponte-cais n.º 14 do Porto Interior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Fevereiro de 2008.
18 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.