Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2007/2008 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006.
23 de Janeiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Línguas de Beijing, sita na Estrada Xueyuan n.º 15, Zona Haidian, Cidade de Pequim, República Popular da China; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada; Mestrado; |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Tradução Avançada Inglês-Chinês | Obrigatória | 3 |
Tradução Avançada Chinês-Inglês | » | 3 |
Tradução e Linguística Comparativa nas Línguas Chinesa e Inglesa | » | 3 |
Introdução à Sintaxe | » | 3 |
Introdução à Semântica | » | 3 |
Crítica à Literatura Ocidental | » | 3 |
2.º Ano | ||
Interpretação | Obrigatória | 3 |
Tradução de Textos Funcionais | » | 3 |
Teoria e Crítica em Tradução | » | 3 |
Estilística | » | 3 |
Estudo Comparativo entre Poesia Inglesa e Poesia Chinesa |
» | 3 |
Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental |
» | 3 |
3.º Ano | ||
Dissertação | Obrigatória | - |
6. Data de início do curso: Setembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso complementar de Licenciatura em Informática Aplicada, em regime de 2 anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003, passa a designar-se curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática, em regime de 2 anos, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Janeiro do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003.
23 de Janeiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da
Informática, Licenciatura |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Língua Inglesa | 100 |
Computação Gráfica | 60 |
Análise Algorítmica e Programação | 60 |
Programação Informática de Linguagem JAVA | 60 |
Técnicas de Combinação de Computadores Multimédia |
60 |
Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão | 60 |
Planeamento de Programas Curriculares e Aplicação Prática |
60 |
Disciplinas | Horas |
Língua Inglesa Profissional | 80 |
Análise dos Sistemas Operativos Modernos | 60 |
Protocolo de Redes Informáticas e Software | 60 |
Interligação de Sistemas Informáticos | 60 |
Metodologia de Engenharia de Software | 60 |
Introdução à Inteligência Artificial | 60 |
Dissertação | — |
6. Data de início do curso: Janeiro de 2008
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.