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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2007/2008 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006.

23 de Janeiro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Línguas de Beijing, sita na Estrada Xueyuan n.º 15, Zona Haidian, Cidade de Pequim, República Popular da China;
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau;
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada;
Mestrado;
     
5. Plano de estudos do curso:

 

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
1.º Ano    
Tradução Avançada Inglês-Chinês Obrigatória 3
Tradução Avançada Chinês-Inglês » 3
Tradução e Linguística Comparativa nas Línguas Chinesa e Inglesa » 3
Introdução à Sintaxe » 3
Introdução à Semântica » 3
Crítica à Literatura Ocidental » 3
     
2.º Ano    
Interpretação Obrigatória 3
Tradução de Textos Funcionais » 3
Teoria e Crítica em Tradução » 3
Estilística » 3
Estudo Comparativo entre Poesia
Inglesa e Poesia Chinesa
» 3
Estudo Comparativo das Culturas
Chinesa e Ocidental
» 3
     
3.º Ano    
Dissertação Obrigatória -

6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso complementar de Licenciatura em Informática Aplicada, em regime de 2 anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003, passa a designar-se curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática, em regime de 2 anos, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Janeiro do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003.

23 de Janeiro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática,
Licenciatura
     
5. Plano de estudos do curso:    

1.º Ano

Disciplinas Horas
Língua Inglesa 100
Computação Gráfica 60
Análise Algorítmica e Programação 60
Programação Informática de Linguagem JAVA 60
Técnicas de Combinação de Computadores
Multimédia
60
Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão 60
Planeamento de Programas Curriculares e
Aplicação Prática
60

2.º Ano

Disciplinas Horas
Língua Inglesa Profissional 80
Análise dos Sistemas Operativos Modernos 60
Protocolo de Redes Informáticas e Software 60
Interligação de Sistemas Informáticos 60
Metodologia de Engenharia de Software 60
Introdução à Inteligência Artificial 60
Dissertação

6. Data de início do curso: Janeiro de 2008

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.

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