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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões na versão chinesa da Ordem Executiva n.º 47/2007, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 3 de Dezembro de 2007, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação. Assim:

Onde se lê: «António Augusto Archer Leite de Oueirós»

deve ler-se: «António Augusto Archer Leite de Queirós».

9 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.