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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Elevação dos montantes dos prémios de seguro

Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Ordem Executiva n.º 49/2006, são elevados em mais 5,0%.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Ordem Executiva n.º 49/2006.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008.

14 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.