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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2007

BO N.º:

50/2007

Publicado em:

2007.12.10

Página:

1712

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Boletins de chegada e saída de passageiros a Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2007

    Tendo sido adjudicado à Tipografia Wing Tak Cia., o fornecimento de «Boletins de chegada e saída de passageiros a Macau» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Tipografia Wing Tak Cia., para o fornecimento de «Boletins de chegada e saída de passageiros a Macau», pelo montante de $ 2 182 500,00 (dois milhões, cento e oitenta e duas mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 1 091 250,00
    Ano 2009 $ 1 091 250,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado por verba a inscrever na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Consumos de secretaria», com a classificação económica 02.02.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    30 de Novembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2007

    BO N.º:

    50/2007

    Publicado em:

    2007.12.10

    Página:

    1712-1713

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2007

    Tendo sido adjudicada à CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde», pelo montante de $ 1 800 000,00 (um milhão, oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2007 $ 450 000,00
    Ano 2008 $ 1 350 000,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 2.020.115.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    30 de Novembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007

    BO N.º:

    50/2007

    Publicado em:

    2007.12.10

    Página:

    1713-1714

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de estudo de «Análise Teórica e Estrutural da Ponte Nobre de Carvalho».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), a prestação de serviços de estudo de «Análise Teórica e Estrutural da Ponte Nobre de Carvalho», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), para a prestação dos serviços de estudo de «Análise Teórica e Estrutural da Ponte Nobre de Carvalho», pelo montante de $ 2 322 125,00 (dois milhões, trezentas e vinte e duas mil, cento e vinte e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2007 $ 968 950,00
    Ano 2008 $ 1 353 175,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.051.141.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    3 de Dezembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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