Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/83/M, de 16 de Abril, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. O artigo 2.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos passa a ter a seguinte redacção:
«Pela utilização de uma amarração da Capitania dos Portos:
Embarcações até 550 t | $ 250,00 |
Embarcações além de 550 t | $ 350,00». |
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Outubro de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.