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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 87/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos da alínea 2) do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, sob a proposta do director do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aprovada a fórmula de classificação para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de chefe da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:

C = AC x 20% + (PC+E) x 35% + P x 10%

C = Classificação final

AC = Avaliação curricular

PC = Provas de conhecimentos

P = Exame psicológico

E = Entrevista profissional

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de Outubro de 2007.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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