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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2007

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar de Licenciatura em Contabilidade e Finanças, com a duração de um ano, conferente do grau de licenciado.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos no curso complementar de Licenciatura em Contabilidade e Finanças, os titulares do grau de bacharel em Comércio, variante de Contabilidade e Finanças, do Instituto Politécnico de Macau.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

22 de Agosto de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Contabilidade e Finanças

1. Área científica: Ciências Empresariais;

2. Área profissional: Contabilidade e Finanças;

3. Duração normal do curso: um ano;

4. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, assim distribuídas:

- 36 unidades de crédito obtidas nas disciplinas obrigatórias e em oito disciplinas optativas, conforme a área de especialização escolhida, constantes do quadro I do Anexo II;
- 6 unidades de crédito em duas disciplinas optativas da área de especialização escolhida, constantes do quadro I do Anexo II, ou duas das disciplinas optativas, constantes do quadro II do Anexo II.

5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Contabilidade e Finanças

Quadro I

Disciplinas das Áreas de Especialização

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Contabilidade    
Língua Inglesa Profissional I Obrigatória 3
Língua Inglesa Profissional II » 3
Projecto de Investigação I » 3
Projecto de Investigação II » 3
Contabilidade para Gestão I Optativa 3
Contabilidade para Gestão II » 3
Contabilidade Financeira de Nível Avançado I » 3
Contabilidade Financeira de Nível Avançado II » 3
Cálculo Electrónico de Contabilidade » 3
Sistema Informático de Contabilidade » 3
Fiscalidade de Nível Avançado » 3
Auditoria de Nível Avançado » 3
Direito das Sociedades Comerciais » 3
Análise de Contas de Gerência » 3
Teoria da Contabilidade » 3
Gestão de Situações de Risco de Contabilidade » 3
Tópicos Especiais — Contabilidade » 3
     
Finanças    
Língua Inglesa Profissional I Obrigatória 3
Língua Inglesa Profissional II » 3
Projecto de Investigação I » 3
Projecto de Investigação II » 3
Bancos Centrais Optativa 3
Gestão de Banco Comercial » 3
Títulos dos Rendimentos Fixos » 3
Economia Financeira » 3
Instrumentos Financeiros Derivados » 3
Banco de Investimento » 3
Gestão de Situações de Risco Financeiro » 3
Finanças Empíricas » 3
Economia Imobiliária » 3
Crédito Fiduciário e Arrendamento » 3
Investimento de Títulos » 3
Seguros » 3
Tópicos Especiais — Finanças » 3

Quadro II

Disciplinas Optativas

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Gestão de Qualidade Geral Optativa 3
Comércio Electrónico » 3
Gestão Estratégica » 3
Teorias e Capacidade de Liderança » 3
Gestão Operacional » 3
Comportamento Empresarial e Gestão de Equipa » 3
Gestão de Sistemas Informáticos » 3
Teorias e Políticas de Comércio » 3

Nota:

1. Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização.

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

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