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Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade do Sistema de Trânsito de Curta Distância», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade do Sistema de Trânsito de Curta Distância», pelo montante de $ 5 200 000,00 (cinco milhões e duzentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 4 160 000,00 |
Ano 2008 | $ 1 040 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.054.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau na língua portuguesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau na língua portuguesa», pelo montante de $ 1 400 000,00 (um milhão, quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 350 000,00 |
Ano 2008 | $ 1 050 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.° «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM» com classificação económica 02.03.07.00.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à «Associação dos Jovens Cristãos de Macau» para a gestão e funcionamento da unidade de residência temporária, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Associação dos Jovens Cristãos de Macau», para os serviços referidos, pelo montante global de $ 9 955 383,20 (nove milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e oitenta e três patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 3 088 845,80 |
Ano 2008 | $ 6 866 537,40 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita na rubrica «Encargos não especificados — Outros», código económico 02-03-09-00-99, da tabela de despesa do orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à empresa «Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada» o fornecimento de leite às escolas nos anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Agênia Comercial Vang Kei Hong, Limitada», para o fornecimento de leite às escolas nos anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009, pelo montante de $ 6 729 692,40 (seis milhões, setecentas e vinte e nove mil, seiscentas e noventa e duas patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 1 247 687,20 |
Ano 2008 | $ 3 302 896,20 |
Ano 2009 | $ 2 179 109,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05 «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», na rubrica «Outros», com a classificação económica 02-02-07-00-99, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2008 e 2009 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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