REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2007

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 96/94/M, de 18 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses (norma portuguesa).

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 96/94/M, de 18 de Abril, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

27 de Julho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses (norma portuguesa)

Área científica: Línguas e Literaturas Modernas — Estudos Portugueses e Franceses;

Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

Duração normal do curso: 4 anos;

Regime de leccionação: Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

Língua veicular: Portuguesa/Francesa;

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 240 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 180 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II;

2. 60 unidades de crédito em disciplinas optativas escolhidas de entre disciplinas de outros cursos de licenciatura ou bacharelato (norma portuguesa), da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

Avaliação: Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses (norma portuguesa)

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Introdução aos Estudos Linguísticos Obrigatória 10
Introdução aos Estudos Literários » 10
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea » 10
Fonética e Fonologia do Português » 5
Morfologia do Português » 5
Sintaxe e Semântica do Português I » 5
Sintaxe e Semântica do Português II » 5
Língua Francesa I » 10
Língua Francesa II » 10
Língua Francesa III » 10
Língua Francesa IV (Língua e Linguística Francesas) » 10
Literatura Francesa Moderna e Contemporânea » 10
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução » 5
Sociedade e Cultura Portuguesas I » 5
Sociedade e Cultura Francesas » 10
Teoria e Metodologia Literárias » 10
História da Língua Portuguesa » 10
Literatura Portuguesa Medieval » 10
Literatura Portuguesa Clássica » 10
Literatura Francesa Medieval » 10
Literatura Francesa Clássica » 10

Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2007

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Gestão de Tecnologia Empresarial.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

27 de Julho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Tecnologia Empresarial

1. Área científica: Gestão;

2. Área profissional: Gestão de Tecnologia Empresarial;

3. Duração normal do curso: 4 anos;

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 153 unidades de crédito;

5. Língua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Tecnologia Empresarial

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades de
crédito
Construindo Comunidades Obrigatória 2 2
Literatura Recomendada » 2 2
Conhecimento e Humanidade » 2 2
LifeLab » 2 2
Vida e Ciência » 2 2
Estudos Macaenses » 2 2
Pensar e Raciocinar » 2 2
WorldLab » 2 2
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Matemática Discreta e Sistemas Digitais » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Estrutura de Computadores e Sistemas Operativos » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Estrutura de Dados, Cáculos de Programas e Design para Sistema Informático » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Redes e Sistemas Distributivos » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Programação Orientada por Objecto e Reutilização de Código » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Sistema de Bases de Dados » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Modelação e Simulação de Computação » 3 3
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Inteligência Artificial » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Engenharia de Software » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Gestão de Projectos de Obras » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Gestão de Sistemas Informáticos » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Contabilidade I » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Marketing Empresarial » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Noções de Finanças » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Empreendedorismo » 3 3
Gestão de Tecnologia Empresarial — Gestão de Operações Empresariais » 3 3
Segurança Computacional » 2 2
Pensamento de Design e Criatividade Sistemática » 3 3
Comércio Electrónico » 3 3
Economia de Competição Estratégica » 2 2
Ergonomia » 3 3
Matemática Geral I » 3 3
Matemática Geral II » 3 3
Gestão Estratégica Global » 3 3
Sistemas de Monitoração e de Controlo » 3 3
Probabilidade e Estatística » 3 3
Prática Profissional para Gestores de Tecnologia Empresarial » 3 3
Introdução à Programação » 1.5 1.5
Programação » 1.5 1.5
Operações de Serviços » 2 2
Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 2 2
Desenvolvimento da Web » 3 3
Inglês I » 3 3
Inglês II » 3 3
Inglês III » 3 3
Inglês IV » 3 3
Inglês V » 2 2
Inglês VI » 2 2
Inglês VII » 2 2
Inglês VIII » 2 2
Português I » 3 3
Português II » 2 2
Português III » 3 3
Português IV » 2 2
Mandarim I » 2 2
Mandarim II » 3 3
Mandarim III » 2 2
Mandarim IV » 3 3
Estágio » 4 4
Portfolio » 4 4

Nota: com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.