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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2005, mantendo-se o montante global de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2005 para o seguinte:

Ano 2005 $ 59 998 162,35
Ano 2006 $ 80 555 878,20
Ano 2007 $ 16 011 504,25

2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.110.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

10 de Julho de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Carlos Alberto dos Santos Marreiros, para a prestação dos serviços de elaboração do «Plano de Requalificação da Zona do Tap Seac».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2005, mantendo-se o montante global de $ 5 679 345,80 (cinco milhões, seiscentas e setenta e nove mil, trezentas e quarenta e cinco patacas e oitenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2005, para o seguinte:

Ano 2003 $ 1 095 869,20
Ano 2004 $ 4 035 542,00
Ano 2005 $ 213 085,70
Ano 2006 $ 182 644,90
Ano 2007 $ 152 204,00

2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.110.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

11 de Julho de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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