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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2007

BO N.º:

28/2007

Publicado em:

2007.7.9

Página:

1216-1221

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2007.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2007

    Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 190 078 400,00 (cento e noventa milhões, setenta e oito mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau relativo ao ano económico de 2007

    Classificação económica Designação da receita Importância
     

    Receitas correntes

    $ 190,078,400.00
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades $ 9,331,700.00
    03-01-00-00 Taxas  
    03-01-18-00 Taxa sobre actividades financeiras e monetárias $ 9,206,700.00
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
    03-02-99-00 Outras multas e penalidades $ 125,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade $ 310,000.00
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-03-00 Empréstimos $ 270,000.00
    04-12-00-00 Outros rendimentos da propriedade  
    04-12-99-00 Outros $ 40,000.00
    06-00-00-00 Venda de bens duradouros $ 2,521,000.00
    06-03-00-00 Outros sectores  
    06-03-03-00 Venda de moeda comemorativa $ 2,521,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 177,827,700.00
    07-01-00-00 Rendas de habitações  
    07-01-02-00 Renda de outras habitações $ 460,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-09-00 Administração de actividades financeiras $ 177,289,300.00
    07-10-99-00 Outras $ 78,400.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 88,000.00
    08-07-00-00 Comparticipações nas receitas de balcões de câmbio $ 88,000.00
     

    Receitas de capital

    $ 0.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital $ 0.00
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 0.00
     

    Total das receitas

    $ 190,078,400.00

     

    Classificação económica Designação da despesa Importância
     

    Despesas correntes

    $ 175,279,600.00
    01-00-00-00-00 Pessoal $ 83,036,500.00
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários $ 59,531,400.00
    01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade $ 1,274,500.00
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 2,277,500.00
    01-01-07-00-99 Outras $ 380,000.00
    01-01-09-00-00 Subsídio de Natal $ 5,252,700.00
    01-01-10-00-00 Subsídio de férias $ 5,164,200.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 211,400.00
    01-02-04-00-00 Abono para falhas $ 33,400.00
    01-02-06-00-00 Subsídio de residência $ 852,000.00
    01-02-09-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Numerário $ 44,000.00
    01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial $ 1,721,200.00
    01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial $ 2,183,400.00
    01-02-10-00-99 Outros $ 2,659,600.00
    01-05-00-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00-00 Subsídio de família $ 551,200.00
    01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social $ 40,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias $ 480,000.00
    01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos $ 380,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços $ 58,024,400.00
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-03-00-00 Material de aquartelamento e alojamento  
    02-01-03-00-01 Alojamento de pessoal $ 200,000.00
    02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-99 Outros $ 305,900.00
    02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria $ 245,100.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 45,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 936,800.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 43,700.00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 403,700.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 707,900.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Bens imóveis $ 288,000.00
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 2,895,900.00
    02-03-01-00-99 Outros $ 298,800.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01-00 Energia eléctrica $ 1,400,000.00
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $ 107,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 230,200.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $ 970,200.00
    02-03-02-02-99 Outros $ 166,000.00
    02-03-03-00-00 Encargos com a saúde  
    02-03-03-00-01 Prestada por entidades da RAEM $ 5,268,000.00
    02-03-03-00-02 Prestada por entidades fora da RAEM $ 1,275,000.00
    02-03-04-00-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 506,000.00
    02-03-04-00-02 Bens móveis $ 10,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 1,669,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 999,300.00
    02-03-06-00-00 Representação $ 40,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 1,193,400.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 5,985,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada $ 80,000.00
    02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas $ 245,000.00
    02-03-08-00-99 Outros $ 6,598,800.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 4,000,000.00
    02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas $ 280,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 20,630,700.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes $ 34,218,700.00
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-01-00-00 Pessoal $ 165,600.00
    05-02-03-00-00 Imóveis $ 63,300.00
    05-02-04-00-00 Viaturas $ 25,000.00
    05-02-05-00-00 Diversos $ 86,000.00
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência $ 13,198,800.00
    05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas $ 5,000.00
    05-04-00-00-99 Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental $ 20,675,000.00
     

    Despesas de capital

    $ 14,798,800.00
    07-00-00-00-00 Investimentos $ 14,798,800.00
    07-02-00-00-00 Habitações $ 200,000.00
    07-03-00-00-00 Edifícios $ 2,600,000.00
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 11,948,800.00
    07-12-00-00-00 Outros investimentos $ 50,000.00
    Total das despesas $ 190,078,400.00

    O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Julho de 2006. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Administradores, António José Félix Pontes — Wan Sin Long.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2007

    BO N.º:

    28/2007

    Publicado em:

    2007.7.9

    Página:

    1221-1224

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2007.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 9 516 000,00 (nove milhões, quinhentas e dezasseis mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
      Receitas  
      Receitas correntes  
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 8,130,000.00
    05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 720,000.00
    05-03-00-00 Empresas privadas  
    05-03-00-99 Outras 666,000.00
     

    Total das receitas

    9,516,000.00
      Despesas  
      Despesas correntes  
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 148,800.00
    01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01-00 Remunerações 6,036,600.00
    01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 58,100.00
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos 16,500.00
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 48,500.00
    01-01-07-00-99 Outras 100,200.00
    01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 447,200.00
    01-01-10-00-00 Subsídio de férias 440,500.00
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 480,000.00
    01-02-03-00-02 Trabalho por turnos 2,200.00
    01-02-04-00-00 Abono para falhas 1,700.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços  
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 30,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    04-01-00-00-00 Sector público  
    04-01-05-00-00 Outras  
    04-01-05-00-24 Centro de Form. Técn. nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau 1,240,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 22,400.00
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 700.00
    05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência 442,600.00
      Total das despesas 9,516,000.00

    Suplementar ao orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
      Despesas  
      Despesas correntes  
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01-00 Remunerações 407,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    04-03-00-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-01 Empresas 240,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 593,000.00
      Total das despesas 1,240,000.00

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Wang Puqu. A Secretária-Geral, Ku Lai Ha. — O Vogal representante da DSF, António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2007

    BO N.º:

    28/2007

    Publicado em:

    2007.7.9

    Página:

    1224-1227

    • Respeitante ao calendário para a preparação das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), para o ano de 2008.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • REGIME DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2007

    Considerando a necessidade da elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), para o ano de 2008;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. As propostas programáticas e orçamentais de cada Serviço para 2008 deverão, depois de aprovadas pelas entidades com competência para o efeito, dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

    2. As propostas a elaborar pelos diversos Serviços deverão, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus programas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.

    3. Será observado o seguinte calendário, por todos os Serviços da Administração Pública, na preparação do OR/2008;

    1) Até 6 de Julho de 2007 — envio pela DSF através de ofício-circular, a todos os Serviços do Sector Público, dos modelos para a preparação do OR/2008, incluindo os suportes de informação referentes aos projectos de PIDDA, e ainda as respectivas instruções de preenchimento;

    2) Até 27 de Julho de 2007 — envio à DSF dos suportes de informação referentes aos projectos do PIDDA a realizar em 2008, devidamente preenchidos pelos Serviços, depois de visados pelas entidades competentes para o efeito;

    3) Até 13 de Agosto de 2007 — envio à DSF dos respectivos projectos de orçamento, acompanhados dos modelos referidos na alínea 1) (com excepção dos do PIDDA), devidamente preenchidos, já genericamente aprovados pelas respectivas entidades tutelares;

    4) Até 17 de Agosto de 2007 — envio pela DSF à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), dos suportes de informação correspondentes às propostas apresentadas pelos Serviços, relativos a obras, estudos, planos ou projectos, que devam ser executados e/ou acompanhados pela DSSOPT;

    5) Até 31 de Agosto de 2007 — a DSSOPT analisará as diversas propostas apresentadas pelos Serviços, a fim de definir estimativas de custos, prazos de execução e meios a envolver e enviará à DSF uma proposta global, em que constarão as condições de implementação, nomeadamente o faseamento previsto para a sua execução;

    6) Até 17 de Setembro de 2007 — a DSF apresentará proposta para determinação dos valores globais de receitas e despesas da proposta do OR/2008, discriminando os encargos totais de cada capítulo pelos códigos de classificação económica;

    7) Até 28 de Setembro de 2007 — a DSF comunicará a decisão final quanto aos valores a inscrever no OR/2008 como «Transferências - Sector Público» a favor dos serviços e fundos autónomos;

    8) Até 15 de Outubro de 2007 — aprovação dos projectos de orçamento privativo pelos órgãos competentes das entidades autónomas, assim como da sua apresentação dos mesmos às entidades com poderes de tutela, que os apreciarão, de acordo com as orientações entretanto definidas pelo Chefe do Executivo, e envio dos mesmos à DSF para parecer;

    9) Até 12 de Novembro de 2007 — apresentação ao Chefe do Executivo dos projectos da Proposta de Lei do Orçamento para 2008, das Linhas de Acção Governativa e do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA/2008), bem como do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau Consolidado (OR/2008);

    10) Até 19 de Novembro de 2007 — envio para apresentação ao Conselho Executivo (CE), da Proposta de Lei do Orçamento para o ano de 2008, incluindo os projectos de orçamento privativo das entidades autónomas;

    11) Até 30 de Novembro de 2007 — remessa à Assembleia Legislativa (AL) da Proposta de Lei do Orçamento para o ano de 2008;

    12) Até 7 de Dezembro de 2007 — apresentação ao Chefe do Executivo dos projectos de orçamento privativo das entidades autónomas, acompanhados do parecer da DSF e do projecto do diploma necessário à sua execução.

    4. O Secretário para a Economia e Finanças orientará os trabalhos de preparação do OR/2008 e do PIDDA/2008, promovendo, para o efeito, a necessária articulação com os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários.

    5. A fim de facilitar a organização da proposta do OR/2008, devem os Serviços fornecer à DSF todas as informações e esclarecimentos que, por esta, lhes forem solicitados.

    6. Tendo presente a evolução da conjuntura e a necessidade de se adoptarem medidas que levem, por um lado, à identificação clara da totalidade das receitas e despesas da Administração, e por outro, ao estabelecimento de uma programação orçamental de prazo mais alargado, as propostas de despesa a apresentar pelos Serviços, independentemente do respectivo regime administrativo e financeiro, deverão ter em atenção as seguintes condicionantes:

    1) A previsão das despesas com o pessoal deverá ter como base o valor do factor de conversão indiciária em vigência;

    2) A previsão de dispêndios com a aquisição de bens e serviços deverá reportar-se, em regra, à manutenção dos níveis de consumo dos dois últimos exercícios, pelo que os eventuais acréscimos nos valores das propostas deverão contemplar apenas a evolução verificada nos respectivos valores de aquisição;

    3) Conjuntamente com as propostas orçamentais, os serviços simples, ou dotados de autonomia administrativa, deverão remeter uma previsão do número de trabalhadores e respectivo agregado familiar, que adquirirão, no decurso de 2008, o direito a licença especial, bem como aqueles a quem foi autorizado o adiamento desse direito para o referido ano;

    4) As transferências do OR solicitadas pelas entidades autónomas, que não se encontrem legalmente consignadas ou fixadas, deverão restringir-se à cobertura dos encargos que não possam ser suportados por outras origens ou natureza de receitas;

    5) Por forma a proceder à correcta consolidação das transferências entre os serviços do Sector Público, nenhum organismo deverá inscrever no seu orçamento qualquer transferência proveniente/destinada a outro organismo, sem que se garanta que a entidade dadora/recebedora inscreva idêntica importância no seu orçamento de despesa/receita.

    6) Dada a possibilidade das entidades autónomas disporem de contas de tesouraria subsidiárias ou complementares de outras cuja movimentação incumbe à DSF, deverão as mesmas inscrever nos respectivos orçamentos de despesa unicamente o montante das transferências a processar a favor do Fundo de Pensões de Macau, que digam respeito às comparticipações patronais previstas na lei ou outras que assumam carácter excepcional;

    7) Não deverão ser previstas dotações no PIDDA ou nos orçamentos privativos das entidades autónomas que visem a aquisição de instalações para os Serviços, excepto em situações devidamente justificadas;

    8) Na preparação do PIDDA/2008 deverá obrigatoriamente considerar-se o montante de responsabilidades que se preveja venham transitar do corrente ano, incluindo as que encontram suporte legal em diplomas de escalonamento.

    3 de Julho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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