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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 13/2007

BO N.º:

26/2007

Publicado em:

2007.6.25

Página:

1177-1179

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 28/2001.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2022 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2001 — Medalhas e títulos honoríficos.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 24/2022

    Regulamento Administrativo n.º 13/2007

    Altera o Regulamento Administrativo n.º 28/2001

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações

    Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 4.º

    Medalhas de serviços distintos

    As medalhas de serviços distintos destinam-se a expressar reconhecimento a indivíduos, órgãos ou entidades, que se distingam no desempenho de funções públicas ou na prestação de serviços comunitários, especificadamente:

    1) A medalha de valor, pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de funções públicas;

    2) A medalha de dedicação, pelas excepcionais qualidades, profissionalismo e dedicação no desempenho de funções públicas;

    3) A medalha de serviços comunitários, pelo contributo activo e entrega desinteressada evidenciados em acções em prol da sociedade e do bem comum.

    Artigo 13.º

    Composição e funcionamento da Comissão de Designação

    1. A Comissão é composta por, no máximo, 11 membros designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    2. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de quatro anos, renováveis.

    3. Os membros da Comissão elegem entre si o presidente.

    Artigo 2.º

    Aditamento da Medalha de Serviços Comunitários e do Modelo 13 aos Anexos I e III do Regulamento Administrativo n.º 28/2001

    1. É aditada ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, a Medalha de Serviços Comunitários.

    2. É aditado ao Anexo III do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o modelo n.º 13 respeitante ao diploma da Medalha de Serviços Comunitários.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 20 de Junho de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    ( a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

    Medalhas de Serviços Distintos

    MODELO n.º 13

    Medalha de Serviços Comunitários

    (Reverso)
    Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1,5mm
    Dimensões das fitas: 34mm x 29mm
    Descrição das cores: A — violeta 2597; B — verde 347

    ANEXO III

    ( a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

    Diplomas de concessão das medalhas Medalhas de Serviços Distintos

    MODELO n.º 13

    Medalha de Serviços Comunitários

    Dimensões do papel: 210mm x 148mm
    Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art – 300 GSM (PX300HI)
    Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
    Descrição de cores das letras: A — preta; B — verde 342; C — preta

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