REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 24/2022
Regulamento Administrativo n.º 13/2007
Altera o Regulamento Administrativo n.º 28/2001
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Medalhas de serviços distintos
As medalhas de serviços distintos destinam-se a expressar reconhecimento a indivíduos, órgãos ou entidades, que se distingam no desempenho de funções públicas ou na prestação de serviços comunitários, especificadamente:
1) A medalha de valor, pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de funções públicas;
2) A medalha de dedicação, pelas excepcionais qualidades, profissionalismo e dedicação no desempenho de funções públicas;
3) A medalha de serviços comunitários, pelo contributo activo e entrega desinteressada evidenciados em acções em prol da sociedade e do bem comum.
Artigo 13.º
Composição e funcionamento da Comissão de Designação
1. A Comissão é composta por, no máximo, 11 membros designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
2. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de quatro anos, renováveis.
3. Os membros da Comissão elegem entre si o presidente.
Artigo 2.º
Aditamento da Medalha de Serviços Comunitários e do Modelo 13 aos Anexos I e III do Regulamento Administrativo n.º 28/2001
1. É aditada ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, a Medalha de Serviços Comunitários.
2. É aditado ao Anexo III do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o modelo n.º 13 respeitante ao diploma da Medalha de Serviços Comunitários.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 20 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
ANEXO I
( a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)
Medalhas de Serviços Distintos
MODELO n.º 13
Medalha de Serviços Comunitários
![]() |
(Reverso) |
- Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1,5mm
- Dimensões das fitas: 34mm x 29mm
- Descrição das cores: A — violeta 2597; B — verde 347
ANEXO III
( a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)
Diplomas de concessão das medalhas Medalhas de Serviços Distintos
MODELO n.º 13
Medalha de Serviços Comunitários
- Dimensões do papel: 210mm x 148mm
- Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art – 300 GSM (PX300HI)
- Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
- Descrição de cores das letras: A — preta; B — verde 342; C — preta