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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2007

BO N.º:

22/2007

Publicado em:

2007.5.28

Página:

1083-1084

  • Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Tecnologia Interactiva Educacional, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Tecnologia Interactiva Educacional.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    22 de Maio de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologia Interactiva Educacional

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estúdio de Comunicação Avançada

    Obrigatória

    42 3
    Programação, Arquitectura e Tecnologia para Multimédia Interactiva » 42 3
    Interacção entre Pessoa — Computador e Design de Interface: Princípios e Investigação » 42 3
    Gestão de Projectos » 42 3
    Desenvolvimento Infantil, Estimulação Multi-sensorial e Aprendizagem » 42 3
    Diagnóstico de Necessidades, Design de Programas e Avaliação para Aprendizagem Interactiva » 42 3
    Economia e Contabilidade de Gestão para Ensino e Aprendizagem Interactiva » 42 3
    Estúdio para Sistemas de Aprendizagem Interactiva » 42 3
    Métodos de Investigação para Media Interactiva » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2007

    BO N.º:

    22/2007

    Publicado em:

    2007.5.28

    Página:

    1084-1085

    • Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design de Espaço Virtual, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, I Série, de 28 de Maio.
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design de Espaço Virtual*.

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    22 de Maio de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Design de Espaço Virtual *

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estúdio de Comunicação Avançada

    Obrigatória

    42 3
    Programação, Arquitectura e Tecnologia para Multimédia Interactiva » 42 3
    Interacção Pessoa — Computador e Design de Interface: Princípios e Investigação » 42 3
    Gestão de Projectos » 42 3
    Abordagens para Criação de Espaço Virtual » 42 3
    Desenvolvimento de Conceito, Plano, Argumento e Guião para Media Interactiva » 42 3
    Criação e Protecção de Propriedade Intelectual » 42 3
    Estúdio de Espaço Virtual » 42 3
    Métodos de Investigação para Media Interactiva » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2007

    BO N.º:

    22/2007

    Publicado em:

    2007.5.28

    Página:

    1056-1087

    • Cria, no Instituto Inter-Unversitário de Macau, o curso de mestrado em Transacção Interactiva Multimédia, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Transacção Interactiva Multimédia.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    22 de Maio de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Transacção Interactiva Multimédia

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de  crédito
    Estúdio de Comunicação Avançada

    Obrigatória

    42 3
    Programação, Arquitectura e Tecnologia para Multimédia Interactiva » 42 3
    Interacção Pessoa - Computador e Design de Interface: Princípios e Investigação » 42 3
    Gestão de Projectos » 42 3
    Operações de Serviços Comerciais e Governamentais » 42 3
    Estratégia e Design para Sistemas de Transacção » 42 3
    Economia e Contabilidade para Sistema de Transacção Interactiva Multimédia » 42 3
    Estúdio para Sistemas de Multimédia Interactiva Electrónica » 42 3
    Métodos de Investigação para Media Interactiva » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.


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