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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 11 851 882,82 (onze milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, oitocentas e oitenta e duas patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 11,851,882.82
  Total das receitas 11,851,882.82
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 11,851,882.82
  Total das despesas 11,851,882.82

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho de Administração. — A Presidente, substituta, Chan Keng Hong. — O Vogal Executivo, Cheong Chou Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 4 597 948,66 (quatro milhões, quinhentas e noventa e sete mil, novecentas e quarenta e oito patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 4,597,948.66
  Total das receitas 4,597,948.66
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,597,948.66
  Total das despesas 4,597,948.66

Instituto de Acção Social, aos 30 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 57 815 355,61 (cinquenta e sete milhões, oitocentas e quinze mil, trezentas e cinquenta e cinco patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 57,815,355.61
  Total das receitas 57,815,355.61
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 57,815,355.61
  Total das despesas 57,815,355.61

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 23 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, para a aquisição de «Um Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005, mantendo-se o montante global de $ 9 577 067,90 (nove milhões, quinhentas e setenta e sete mil e sessenta e sete patacas e noventa avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 1 915 413,00
Ano 2006 $ 3 351 974,00
Ano 2007 $ 4 309 680,90

2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.08, subacção 8.053.003.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

11 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 1 447 923,98 (um milhão, quatrocentas e quarenta e sete mil, novecentas e vinte e três patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,447,923.98
  Total das receitas 1,447,923.98
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,447,923.98
  Total das despesas 1,447,923.98

O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 12 de Abril de 2007. — O Presidente, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro C P Amaral (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 3 798 314,48 (três milhões, setecentas e noventa e oito mil, trezentas e catorze patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,798,314.48
  Total das receitas 3,798,314.48
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,798,314.48
  Total das despesas 3,798,314.48

Universidade de Macau, aos 21 de Março de 2007. — Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Choi Koon Shum — Wong Chong Fat — Sou Chio Fai — Iu Vai Pan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a a execução da empreitada de «Reformulação da Rotunda Ferreira do Amaral e Acessos».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2005, mantendo-se o montante global de $ 658 468 319,50 (seiscentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil, trezentas e dezanove patacas e cinquenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 399 964 291,50
Ano 2006 $ 134 209 189,50
Ano 2007 $ 124 294 838,50

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.096.05 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

16 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 283 300,12 (duzentas e oitenta e três mil, trezentas patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 283,300.12
  Total das receitas 283,300.12
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 283,300.12
  Total das despesas 283,300.12

Conselho de Consumidores, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Geral. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Lei Loi Tak — Iu Iu Cheong — Vong Kok Seng — Lau Veng Seng — Wong Chung Tak António — Kok Lam — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2007

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Centro de Ciência de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Centro de Ciência de Macau», pelo montante de $ 4 212 000,00 (quatro milhões, duzentas e doze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2007 $ 1 944 000,00
Ano 2008 $ 1 944 000,00
Ano 2009 $ 324 000,00

2. O encargo, referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 7.010.128.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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