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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção das Avenidas VR2, VU3.3 (Troço Este) e VU6.2, em COTAI».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2005, mantendo-se o montante global de $ 55 662 070,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentas e sessenta e duas mil e setenta patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 33 999 996,00
Ano 2006 $ 12 847 336,75
Ano 2007  $ 8 814 737,25

2. O encargo referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.090.182.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

16 de Abril de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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