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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a Alteração ao Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Reino da Tailândia.

4 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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