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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2007, respeitante ao orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária para o ano económico de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, I Série, de 12 de Fevereiro de 2007, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação:

Onde se lê:

02-03-01-00-00
資產之保養及利用
Conservação e aproveitamento de bens
$ 80,000.00
02-03-01-00-02
動產
Bens móveis
 

deve ler-se:

02-03-01-00-00
資產之保養及利用
Conservação e aproveitamento de bens
 
02-03-01-00-02
動產
Bens móveis
$ 80,000.00

9 de Março de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.