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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

1. A remuneração mensal do representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau é fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação com efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.

1 de Março de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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