As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para a Reforma Jurídica aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para a Reforma Jurídica é prorrogada até 31 de Dezembro de 2009.
15 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18. º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 7 700,00 (sete mil e setecentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.