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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 3/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a Companhia de Seguros de Macau, S.A., em chinês “澳門保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas) para $ 120 000 000,00 (cento e vinte milhões de patacas), mediante a emissão de 100 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 120 000 acções de valor nominal de mil patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de Dezembro de 2006.

12 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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