^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2007

BO N.º:

4/2007

Publicado em:

2007.1.22

Página:

29

  • Autoriza a Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A., com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA TAHOE (MACAU) S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 2/2007

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A., em chinês “澳門(人壽)保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 30 000 000,00 (trinta milhões de patacas) para $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas), mediante a emissão de 20 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 50 000 acções de valor nominal de mil patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de Dezembro de 2006.

    11 de Janeiro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader