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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Durante a minha ausência, de 6 a 8 de Setembro de 2006, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long.

1 de Setembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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