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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 28/2006

BO N.º:

28/2006

Publicado em:

2006.7.10

Página:

881

  • Altera os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 214/98/M - Aprova novas tarifas do transporte em automóveis de praças ou táxis. — Revoga a Portaria n.º 105/96/M, de 29 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 28/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    Os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º — 1. As tarifas do transporte em automóveis de praça ou táxis passam a ser as seguintes:

    a) Bandeirada — pelos primeiros 1500 metros a percorrer 11,00 patacas;
    b) Fracções — por cada 180 metros após a bandeirada 1,00 pataca;
    c) Espera — por cada 50 segundos com a viatura parada à ordem do passageiro 1,00 pataca;
    d) .................................................................................................................................

    2.  ...........................................

    Artigo 3.º — 1. ...........................................

    2. Enquanto não for efectuada a aferição referida no número anterior, os táxis devem afixar junto do taxímetro uma tabela de valores correspondentes às novas tarifas, a emitir pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

    3.  ...........................................»

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o mapa de correspondência das novas tarifas anexo à Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no sétimo dia posterior ao da sua publicação.

    3 de Julho de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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