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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o plano curricular do Curso de Design Gráfico do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regimes diurno e pós-laboral, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Design Gráfico estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

Técnico de Design Gráfico, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar funções técnicas no campo do Design Gráfico e dominar os conhecimentos iniciais práticos das técnicas sobre Design Gráfico, para efeitos de entrada na vida activa.

3. O Curso de Design Gráfico confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design Gráfico e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

28 de Junho de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Curso de Design do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional (Curso diurno)

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas) Total
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
Língua e Cultura Portuguesa 80 2 80 2     160
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
Matemática 160 4 160 4     320
Ciências Sociais 160 4 160 4     320
Educação Física 80 2 80 2     160

Subtotal

720   720       1440
Tecnológico-
-Profissional e Prática
Língua Inglesa Profissional 120 3 120 3     240
História da Arte e História do Design 40 1 40 1 40 1 120
Aplicações Informáticas 80 2 120 3 160 4 360
Desenho e Ilustração 120 3 120 3 160 4 400
Fotografia Básica     80 2     80
Design 1 — Teoria do Design e Estudo da Cor 120 3         120
Design 2 — Impressão Tipográfica e Design de Publicidade         120 3 120
Subtotal 480   480   480   1440
  Total 2400 480   2880

Estágio Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.
  720 720
 

Total

  1200 3600

 

Prova de aptidão profissional

(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

Curso de Design do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional (Curso pós-laboral)

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas) Total
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4     320
Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
Desenvolvimento Pessoal e Social 80 2 80 2     160
Matemática 160 4 160 4     320
Língua Estrangeira — Inglês 120 3 120 3     240

Subtotal

640   640       1280
Tecnológico-
-Profissional e Prática
História da Arte e História do Design 40 1 40 1 40 1 120
Aplicações Informáticas 80 2 120 3 160 4 360
Desenho e Ilustração 120 3 120 3 160 4 400
Fotografia Básica     80 2   80
Design 1 — Teoria do Design e Estudo da Cor 120 3       120
Design 2 — Impressão Tipográfica e Design de Publicidade         120 3 120
Subtotal 360   360   480   1200
  Total 2000 480   2480

Estágio Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real.
O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional.
  520 520
 

Total

  1000 3000

 

Prova de aptidão profissional

(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

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