Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o plano curricular do Curso de Design Gráfico do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regimes diurno e pós-laboral, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Design Gráfico estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:
Técnico de Design Gráfico, em que no final do curso, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar funções técnicas no campo do Design Gráfico e dominar os conhecimentos iniciais práticos das técnicas sobre Design Gráfico, para efeitos de entrada na vida activa.
3. O Curso de Design Gráfico confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design Gráfico e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.
28 de Junho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | Total | |||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | |||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
Língua e Cultura Portuguesa | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Matemática | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Ciências Sociais | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Subtotal |
720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico- -Profissional e Prática |
Língua Inglesa Profissional | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | ||
História da Arte e História do Design | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 120 | |
Aplicações Informáticas | 80 | 2 | 120 | 3 | 160 | 4 | 360 | |
Desenho e Ilustração | 120 | 3 | 120 | 3 | 160 | 4 | 400 | |
Fotografia Básica | 80 | 2 | 80 | |||||
Design 1 — Teoria do Design e Estudo da Cor | 120 | 3 | 120 | |||||
Design 2 — Impressão Tipográfica e Design de Publicidade | 120 | 3 | 120 | |||||
Subtotal | 480 | 480 | 480 | 1440 | ||||
Total | 2400 | 480 | 2880 | |||||
Estágio Profissional |
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real. O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional. |
720 | 720 | |||||
Total |
1200 | 3600 |
Prova de aptidão profissional |
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | Total | |||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | |||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | ||
Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Matemática | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Língua Estrangeira — Inglês | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Subtotal |
640 | 640 | 1280 | |||||
Tecnológico- -Profissional e Prática |
História da Arte e História do Design | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 120 |
Aplicações Informáticas | 80 | 2 | 120 | 3 | 160 | 4 | 360 | |
Desenho e Ilustração | 120 | 3 | 120 | 3 | 160 | 4 | 400 | |
Fotografia Básica | 80 | 2 | 80 | |||||
Design 1 — Teoria do Design e Estudo da Cor | 120 | 3 | 120 | |||||
Design 2 — Impressão Tipográfica e Design de Publicidade | 120 | 3 | 120 | |||||
Subtotal | 360 | 360 | 480 | 1200 | ||||
Total | 2000 | 480 | 2480 | |||||
Estágio Profissional |
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de prática simulada e de prática real. O estágio deve integrar o exercício de actividades próprias do desempenho profissional. |
520 | 520 | |||||
Total |
1000 | 3000 |
Prova de aptidão profissional |
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.