REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 18/2006 | BO N.º: | 20/2006 | Publicado em: | 2006.5.15 | Página: | 656 | | |
| - Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Francesa.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.Ordem Executiva n.º 18/2006 - Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Francesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2006 - Manda publicar o «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Francesa». |
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Categorias relacionadas : | AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 18/2006
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a
presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro
Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região
Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo
da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Francesa.
10 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.