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Tendo-se verificado uma inexactidão na versão chinesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2006, respeitante ao orçamento privativo da Fundação Macau para o ano económico de 2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, I Série, de 6 de Março de 2006, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação:
Onde se lê: “ 731130分享白鴿票鋪專營事業附加稅”
deve ler-se: “ 731130分享中式彩票專營附加稅”.
15 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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