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O Regulamento Administrativo n.º 25/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52/2005, I Série, 3.º Suplemento, de 30 de Dezembro, contém a seguinte inexactidão, na versão em língua portuguesa, que importa rectificar ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
No índice do Anexo II (Normas de Relato Financeiro), onde se lê: «IAS 1 — Adopção Pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro»
deve ler-se: «IFRS 1 — Adopção Pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro».
3 de Março de 2006.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan
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