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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Fevereiro de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lanternas Populares Chinesas», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 560 000
1,00 pataca 560 000
1,50 patacas 560 000
1,50 patacas 560 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 225 000

2. Os selos são impressos em 280 000 folhas miniatura, das quais 224 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

13 de Janeiro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É levantada a proibição provisória de importação de produtos dos Estados Unidos da América constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2003, devendo, contudo, esses produtos a importar satisfazer os requisitos sanitários exigidos pela Região Administrativa Especial de Macau e demais procedimentos previstos na Lei n.º 7/2003.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Janeiro de 2006.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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