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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2006

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2004

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Parecer n.º 2/III/2005 da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2004.

Aprovada em 4 de Janeiro de 2006.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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