A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 2/III/2005 da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2004.
Aprovada em 4 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.