< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2006

BO N.º:

2/2006

Publicado em:

2006.1.9

Página:

27

  • Autoriza o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular portuguesa da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, denominada «Secção Portuguesa do Ensino Pré-primário da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora».
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 32/2022 - Cria a Escola Oficial da Flora.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 32/2022

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, no n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 20/2003 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É autorizado o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular portuguesa da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, denominada «Secção Portuguesa do Ensino Pré-primário da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora».

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

    15 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader