Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida ao Departamento da Propriedade Intelectual dos Serviços de Alfândega a Medalha de Valor.
19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.