Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida aos Agentes Voluntários de Saúde de Macau na Equipa de Socorro Internacional da China ao Sismo do Sul da Ásia a Medalha de Valor.
19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.