Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas.
25 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.