REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 56/2005

BO N.º:

49/2005

Publicado em:

2005.12.5

Página:

1101

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Ordem Executiva n.º 56/2005 - Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2006 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República das Maldivas relativo a Serviços Aéreos.
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    relacionadas
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  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 56/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas.

    25 de Novembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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