REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2005

BO N.º:

41/2005

Publicado em:

2005.10.10

Página:

983

  • Determina que o «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo dos Emiratos Árabes Unidos», entre em vigor para ambas as Partes em 20 de Julho de 2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho - Ratifica o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo dos Emiratos Árabes Unidos e respectivo anexo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2005 - Determina que o «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo dos Emiratos Árabes Unidos», entre em vigor para ambas as Partes em 20 de Julho de 2005.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2005

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo dos Emiratos Árabes Unidos, por troca de notas, datadas respectivamente de 4 de Março de 1999 e de 20 de Julho de 2005, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo dos Emiratos Árabes Unidos», assinado no Dubai, em 6 de Dezembro de 1998.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial n.º 9, I Série, de 1 de Março de 1999 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entra em vigor para ambas as Partes em 20 de Julho de 2005.

    Promulgado em 4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader