Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 25 de Setembro de 2005 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do n.º 2 do art.º 136.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.
4 de Outubro de 2005.
O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai.
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