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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 43/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Memorando de entendimento na área da Saúde», a celebrar entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Singapura.

24 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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