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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2005

BO N.º:

35/2005

Publicado em:

2005.8.29

Página:

903

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da RAEM e a Confederação Suíça.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Ordem Executiva n.º 42/2005 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da RAEM e a Confederação Suíça.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2006 - Manda publicar o acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça relativo à readmissão de pessoas que permanecem sem autorização.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2006 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 42/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Confederação Suíça.

    24 de Agosto de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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