REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 42/2005 | BO N.º: | 35/2005 | Publicado em: | 2005.8.29 | Página: | 903 | | |
| - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da RAEM e a Confederação Suíça.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.Ordem Executiva n.º 42/2005 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da RAEM e a Confederação Suíça.Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2006 - Manda publicar o acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça relativo à readmissão de pessoas que permanecem sem autorização. Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2006 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça sobre a Dispensa Mútua de Vistos. |
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Categorias relacionadas : | VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 42/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do
artigo 64.º da referida
Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe
do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa
Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa
Especial de Macau, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos
e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau e a Confederação Suíça.
24 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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