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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Setembro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Primeira Nota Bancária de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
1,50 patacas 275 000
3,00 patacas 275 000
4,50 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Agosto de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «4.os Jogos da Ásia Oriental, Macau 2005», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
1,50 patacas 275 000
2,00 patacas 275 000
2,50 patacas 275 000
3,50 patacas 275 000
4,50 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Agosto de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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