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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 37/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização para o estabelecimento em Macau de uma sucursal do CITIC Ka Wah Bank, Limited

É autorizado o “中信嘉華銀行有限公司”, em inglês «CITIC Ka Wah Bank, Limited», com sede em Hong Kong, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária, no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Julho de 2005.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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