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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 14/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

É marcado para o dia 25 de Setembro de 2005, o dia das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

14 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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