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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 3/2005/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no valor de $ 2 682 055,81 (dois milhões, seiscentas e oitenta e duas mil, cinquenta e cinco patacas e oitenta e um avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação.

Aprovada em 24 de Março de 2005.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2005

Cap. Gr. Art. N.os Designação Importância
(em Patacas)
       

Receitas de capital

 
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldo da gerência anterior 2,682,055.81
       

Despesas correntes

 
05 04 00 00 Diversas  
05 04 00 00-13 Dotação provisional p/encargos diversos 2,682,055.81

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 24 de Março de 2005. — A Presidente, Susana Chou.

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