REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 11/2005

BO N.º:

11/2005

Publicado em:

2005.3.14

Página:

275

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
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:
  • Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 11/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

    Artigo 2.º

    Ratificação

    São ratificados os actos praticados pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, no âmbito da presente delegação de competências, desde 25 de Janeiro de 2005.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Março de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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