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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 8/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 39/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças

O grupo de pessoal oficial de justiça do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é alterado conforme mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Setembro de 2004.

15 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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MAPA ANEXO

Quadro de pessoal da DSF

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Oficial de justiça Oficial de justiça judicial 2 a)

Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.

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