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Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2005

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2003

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Parecer n.º 1/II/2005 da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2003.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.