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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Resolução n.º 1/2005

BO N.º:

6/2005

Publicado em:

2005.2.7

Página:

152

  • Respeitante à Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2003.
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    Resolução n.º 1/2005

    Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2003

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

    Artigo Único

    É aprovado o Parecer n.º 1/II/2005 da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2003.

    Aprovada em 1 de Fevereiro de 2005.

    Publique-se.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


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