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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É extinta a Escola Primária Oficial de «Hac-Sa».

Artigo 2.º

Pessoal

O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva é integrado de imediato nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.

Artigo 3.º

Património

1. Os bens móveis afectos à Escola Primária Oficial de «Hac-Sa», incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ, que os pode, observado o competente procedimento administrativo, redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.

2. Pode, ainda, a DSEJ propor a cessão do uso dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, às instituições educativas particulares da rede escolar pública ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 78/95/M, de 6 de Março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2004.

12 de Novembro de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.